FCR Law News

Julgamento sobre a limitação da base de cálculo das contribuições de Terceiros é suspenso pelo STJ com voto desfavorável aos contribuintes

O julgamento do Tema Repetitivo n. 1.079, em que se discute a aplicabilidade do limite de 20 salários-mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas para outras Entidades/Terceiros foi suspenso pela 1ª Seção do STJ em 25/10/2023.

Regina Helena Costa, Ministra relatora, propôs a fixação das seguintes teses:

(i) A norma contida no parágrafo único do art. 4º da Lei n. 6.950/1981 limitava o recolhimento das contribuições parafiscais cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição;

(ii) Os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986, ao revogarem o caput e o parágrafo único do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.

A relatora também propôs modulação de efeitos do julgamento, em razão da mudança da jurisprudência antes favorável ao contribuinte.

Para a Ministra, devem ser ressalvadas do julgado desfavorável as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou pedido administrativo até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão.

O julgamento foi formalmente suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Mauro Campbell Marques.

Dúvidas? Entre em contato

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail.

Nós respeitamos sua privacidade