Por meio da MP nº 1.159/23 o Governo Federal determinou a exclusão do ICMS no cálculo do crédito de PIS/COFINS, em virtude, especialmente, do que ficou conhecida como a “tese do século”; em que ficou decidido em repercussão geral pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE 574706/STF).
Após o contribuinte perder em 1ª instância, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2ª) concedeu liminar nos autos do processo administrativo nº 5005005-17.2023.4.02.0000, decidindo pela possibilidade de manutenção do ICMS no cálculo dos créditos de PIS/COFINS.