Uma vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, especializada em julgamento de temas relacionados a direito aduaneiro e comércio exterior, reconheceu o direito de empresa do ramo naval a ser ressarcida de valores gastos com despesas relacionadas com a armazenagem de carga por período considerado injustificadamente longo, fruto da demora da Receita Federal do Brasil (RFB) para liberar mercadorias no processo de desembaraço aduaneiro.
No caso concreto, julgado favoravelmente ao contribuinte em primeira instância, a RFB demorou o total de 23 dias para concluir o desembaraço das mercadorias submetidas ao denominado “Canal Vermelho” (com análise física dos bens), quando a legislação impõe o prazo máximo de 8 dias para a conclusão.
Segundo entendimento do juiz responsável pela decisão, da qual ainda cabe recurso, a União, na qualidade de órgão de representação jurídica da RFB, não logrou êxito em demonstrar elementos aptos a justificar o motivo da demora na conclusão no processo de desembaraço aduaneiro, não podendo o contribuinte ser penalizado com as altas despesas relacionadas à permanência da carga no porto.