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Justiça Federal afasta incidência de PIS e COFINS sobre valores referentes à taxa Selic recebidos em decorrência de repetição de indébito

Em decisão proferida por juiz da 2ª Vara Federal de Osasco restou afastada a incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores referentes à taxa Selic recebidos por uma empresa atacadista em razão de repetição de indébito. Foi aplicado o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.063.187 (Tema 962 da repercussão geral), em que se fixou a tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Com base em referido entendimento, sustentou-se que, por se tratar de dano emergente, a Selic não se enquadra na definição de receita bruta ou faturamento, hipótese de incidência das contribuições.

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