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Justiça Federal de Santa Catarina posterga aplicação de regra que provocou aumento de carga tributária sobre a comercialização de software

Por meio de decisão proferida no processo nº 5017743-14.2023.4.04.7200, uma empresa obteve liminar na Justiça de Santa Catarina para prorrogar para 2024 a aplicação do entendimento manifestado pela RFB por meio da Solução de Consulta Cosit nº 36, que provocou aumento de carga tributária sobre a comercialização de software. A decisão foi fundamentada na obrigatoriedade de cumprimento do princípio da anterioridade. 

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