Por meio de decisão proferida no processo nº 5017743-14.2023.4.04.7200, uma empresa obteve liminar na Justiça de Santa Catarina para prorrogar para 2024 a aplicação do entendimento manifestado pela RFB por meio da Solução de Consulta Cosit nº 36, que provocou aumento de carga tributária sobre a comercialização de software. A decisão foi fundamentada na obrigatoriedade de cumprimento do princípio da anterioridade.
Justiça Federal de Santa Catarina posterga aplicação de regra que provocou aumento de carga tributária sobre a comercialização de software
- 24 de julho de 2023