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Justiça Federal do Rio de Janeiro confirma direito de exclusão da base de cálculo de PIS e COFINS de comissão paga a plataforma de delivery por restaurante optante pelo Simples Nacional

Em decisão proferida por juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi confirmada medida liminar que concedeu o direito de um restaurante optante pelo Simples Nacional de excluir o percentual da comissão paga a plataformas de delivery, como o iFood, da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. De acordo com a decisão, valor retido pela plataforma não integra o faturamento do restaurante e tem natureza de insumo.

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