Em decisão proferida por juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi confirmada medida liminar que concedeu o direito de um restaurante optante pelo Simples Nacional de excluir o percentual da comissão paga a plataformas de delivery, como o iFood, da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. De acordo com a decisão, valor retido pela plataforma não integra o faturamento do restaurante e tem natureza de insumo.
Justiça Federal do Rio de Janeiro confirma direito de exclusão da base de cálculo de PIS e COFINS de comissão paga a plataforma de delivery por restaurante optante pelo Simples Nacional
- 24 de julho de 2023