Uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a compra da Ferrous pela Vale, aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2019, até que seja apresentado um compliance ambiental pela Vale. A decisão atende a um pedido feito pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) em ação popular proposta em decorrência dos danos causados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019. Cabe recurso.
Na ação, a senadora pede que a Vale adquira a Ferrous apenas se demonstrar que está cumprindo sua função social, diante dos desastres de Brumadinho. O pedido é para que a Vale não se expanda no país sem observar sua função social.
A Vale pediu a extinção da ação, sem julgamento de mérito, indicando que o Cade, “fazendo o que a ele cabia fazer”, examinou tecnicamente todas as questões concorrenciais do negócio, e concluiu pela aprovação da aquisição.
Na sentença, a juíza federal substituta da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Diana Wanderlei, condiciona a aprovação da mineradora Ferrous pela Vale à apresentação de compliance ambiental pela empresa, a ser aprovada pela União.
De acordo com a sentença, até a aprovação do compliance ambiental da Vale ela não pode efetivar nenhuma medida de aquisição da Ferrous. No processo, a Ferrous alegou que a incorporação das empresas já foi concluída, em 30 de abril de 2020, com o registro oficial da incorporação perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Repercussão
A Vale ainda não foi intimada da decisão e informou em nota que se manifestará sobre o assunto em juízo. A empresa destaca que a aquisição da Ferrous seguiu os trâmites legais e conta, inclusive, com aprovação do Cade.
A operação foi aprovada pelo Cade em junho de 2019 sem restrições. Para Pedro Paulo Salles Cristofaro, diretor de contencioso e arbitragem do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) e sócio do Chediak Advogados, parece um grande equívoco condicionar a aprovação de uma operação pelo Cade ao exame de questões ambientais.
“O Cade não tem expertise para fazer esse exame, que foge a sua competência institucional de proteger a livre concorrência. Seria o mesmo que obrigar o Ibama a, ao examinar o licenciamento de um empreendimento, analisar questões concorrenciais. Cada órgão tem suas competências, e é importante que essas competências sejam respeitadas”, afirmou. Fonte: Valor Econômico – 03/01/2022