Com menos de um ano de vigência, a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas.
Das 598 decisões já tomadas em todos os tribunais do país de 18 de setembro de 2020, data de sanção da lei, a 25 de junho deste ano, a metade trata diretamente de proteção de dados pessoais e privacidade, mostra levantamento da Juit, empresa especializada no uso de ferramentas automatizadas para fazer varredura de tribunais, a pedido da Folha.
Nos processos iniciais, chama a atenção o receio com a exposição de informações pessoais em diários oficiais e documentos de tribunais visíveis em buscadores como o Google. Cidadãos não querem digitar o nome na internet e encontrar, de cara, um processo trabalhista do passado, seu endereço ou uma multa, por exemplo.
Ainda não há uma regulamentação sobre serviços privados, como Google e Yahoo, indexarem essas informações. E a LGPD não trata de direito ao esquecimento —que permitiria a remoção, de plataformas como o Google, de informações que desagradam uma pessoa.
Do total de sentenças, 74% são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo. Isso indica que o tema está longe de ter uma jurisprudência consolidada, já que parte dos processos deverá ser discutida em tribunais superiores.
Mesmo assim, especialistas já identificaram algumas tendências, como o apreço pela base legal do consentimento —uma das que determina a autorização expressa do cidadão para a coleta de um dado pessoal— e o entendimento de que um vazamento não necessariamente gera indenização por dano moral. Ou seja, é preciso comprovar a relação entre um celular exposto indevidamente na internet, por exemplo, e o assédio de telemarketing. Fonte: Folha de São Paulo