A Justiça negou dois pedidos de pessoas que querem tomar uma terceira dose de vacina contra a covid-19. Os autores das ações alegam que não estariam imunizados com a aplicação de duas doses da vacina.
Em São Paulo, a 12ª Vara da Fazenda Pública negou solicitação de uma mulher que buscava uma terceira dose. De acordo com o processo, a autora da ação afirma que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada.
O juiz Adriano Marcos Laroca afirmou que não há direito líquido e certo a amparar o pedido. Na decisão, proferida no dia 20 e publicizada nesta quarta-feira, ele destacou que o laudo particular apresentado não serve para fundamentar a pretensão da solicitante, uma vez que não há recomendação de aplicação de terceira dose pelo Instituto Butantan e pela Sociedade Brasileira de Imunizações.
“Em outros termos, não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2”, completou. Cabe recurso da decisão.
No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de terceira dose, feito por um jornalista e advogado de 73 anos. No caso, a solicitação era para receber vacina que não fosse a Coronavac.
Ele afirmou, no processo, que tomou as duas doses recomendadas do imunizante produzido pelo Instituto Butantan, mas alega que não se sente seguro, com base em informações das “mídias em geral e vários estudos científicos”.
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A juíza federal Marianna Bellotti, no entanto, negou a liminar. Considerou que não cabe à Justiça escolher medicamento ou tratamento médico, sem que a parte tenha apresentado prescrição ou relatório médico. A magistrada também observou que tendo completado o protocolo de imunização do Ministério da Saúde, não há justificativa para o autor receber nova dose de qualquer vacina.
“Merece destaque, ainda, que o referido protocolo definido pelo Ministério da Saúde prevê que ‘indivíduos que iniciaram a vacinação contra a covid-19 deverão completar o esquema com a mesma vacina. Indivíduos que porventura venham a ser vacinados de maneira inadvertida com duas vacinas diferentes deverão ser notificados como um erro de imunização no e-SUS Notifica (https://notifica.saude.gov.br
O mérito da ação ainda será julgado pela primeira instância. (processo nº 5000002-55.2021.4.02.5140). Fonte: Valor Econômico