A B2W Companhia Digital – dona da Americanas, Submarino e Sho
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou parcialmente o pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) feito pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). Levou em conta, para tomar a decisão, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com a magistrada, o objetivo da norma é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
De acordo com o advogado Gabriel de Britto Silva, do escritório Jund Advogados, que representa o Ibraci no processo, o pedido foi para que as empresas demonstrem comprovadamente que não houve qualquer vazamento de dados pessoais dos consumidores e dos fornecedores de produtos que anunciam nestes sites no sistema de marketplace.
A juíza, porém, negou o pedido em relação a vazamento de dados de fornecedores. “Vez que o autor não é parte legítima para perquirir informações destes, vez que se trata de uma associação que defende os interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos relacionados aos cidadãos decorrentes de relações de consumo”, concluiu a juíza (processo nº 0042011-70.2022.8.19.0001).
O Ibraci pedia ainda a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais individuais em caso de atraso na entrega dos produtos, de vazamentos de dados dos consumidores ou dos fornecedores em marketplace.
“As empresas têm que possibilitar o cancelamento das compras realizadas, sem ônus, com base no direito de arrependimento [artigo 49, do CDC] e esclarecer a cada consumidor quanto aos prazos de entrega, caso alguns deles não objetivem cancelar as compras”, afirma o advogado.
Sites fora do ar
Depois de um ataque de hackers no dia 20 de fevereiro, os sites e aplicativos da Americanas ficaram cerca de cinco dias fora do ar ou funcionando com instabilidade.
O Procon-SP também notificou a varejista pedindo explicações sobre os problemas. A estimativa é que a loja virtual tenha cerca de 90 milhões de clientes no país, sendo 46 milhões ativos.
No site Reclame Aqui, 60 a 70 reclamações eram postadas por hora (uma por minuto) e parte delas era relativa aos sistemas.
“A falha de sistema, ainda que advindo de ataque hacker, configura caso fortuito interno, ou seja, aquele inerente ao risco da atividade, o que não gera excludente de responsabilidade civil”, diz Gabriel Britto. “Se houve ataque bem-sucedido foi porque o sistema da empresa não estava suficientemente seguro. Logo, tal fundamento não pode ser utilizado em face do consumidor lesado”, afirma.
O advogado diz ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados.
“Desta forma, basta a existência de defeito do serviço, do dano e do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. Provados tais requisitos, surge a responsabilidade civil, o dever de indenizar, de forma a reparar o dano então sofrido.”
Procurada, a Americanas informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que responderá ao pedido de esclarecimentos no prazo estipulado.
“Conforme já divulgado pela companhia, começamos a restabelecer gradualmente nossos ambientes de e-commerce na quarta-feira (23/02), sempre observando os devidos protocolos de segurança. Para a completa apuração e entendimento do incidente, a investigação deve continuar pelas próximas semanas. Não há evidências de outros danos, além do fato de termos ficado com nossas operações de e-commerce suspensas”, diz a empresa em nota. Fonte: Valor Econômico – Por Gilmara Santos — São Paulo 03/03/2022