Em 31 de outubro de 2023, foi publicada a Lei 14.711/23, que, além de introduzir mudanças na regulamentação de garantias (Marco Legal das Garantias), altera dispositivos da Lei 11.312/06 que tratam da incidência de imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) sobre as aplicações em Fundos de Investimento em Participações (“FIP”), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIC-FIP”) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (“FIEE”).
As novas regras trouxeram mais flexibilidade em relação aos benefícios de aplicação de alíquota zero de Imposto de Renda (“IR”) para os não residentes, incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As novas regras têm aplicação imediata a partir da data de publicação da Lei (31 de outubro de 2023).
Para saber mais, visite os Tax Alerts relacionados ao tema elaborado pelo nosso time tributário: https://news.fcrlaw.com.br/tax-alert-lei-14-711-23-alteracoes-nas-regras-que-tratam-sobre-a-incidencia-de-irrf-sobre-as-aplicacoes-em-fip-fic-fip-e-fiee/ e https://news.fcrlaw.com.br/tax-alert-law-14711-23-changes-in-the-rules-that-deal-with-the-levy-of-wht-on-investments-in-private-equity-funds-in-brazil/