Uma lei publicada nesta terça-feira confere segurança para o processo de devolução aos consumidores
A Lei nº 14.385, publicada hoje no Diário Oficial, autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a destinar integralmente aos clientes os valores que as distribuidoras conseguirem reaver – via decisão judicial ou administrativa – pelo pagamento a maior de tributos, exceto de Imposto de Renda e CSLL.
De acordo com a nova norma, os créditos referentes à redução da base de cálculo do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS devem ser repassados aos consumidores. Segundo a Aneel, seriam R$ 60 bilhões. Desses, cerca de R$ 48 bilhões já estariam habilitados para compensação perante a Receita Federal.
“Os valores pagos a maior serão contabilizados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022”, informou a Aneel ao Valor. Segundo a agência, “para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária” nos termos da lei publicada hoje. Já as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, diz a agência, o acerto será realizado nos processos tarifários ordinários.
Na prática, as devoluções dos créditos da “tese do século” têm ocorrido desde 2020 por meio das revisões de tarifa. Segundo a Aneel, de maio de 2020 até agora, já foram feitos 49 repasses por mais de trinta distribuidoras de energia.
“A lei deu expressamente poderes para a Aneel fazer as devoluções e não ter questionamento. Poderia haver contingência no futuro”, afirma o advogado Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax.
A partir da lei publicada, explica a advogada Luciana Goulart, sócia do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, a Aneel deverá regulamentar as devoluções. “Seria importante considerar fatores como prescrição, ganho de eficiência que a discussão judicial trouxe e o custo que as distribuidoras tiveram com as ações judiciais”, afirma.
Contexto
O PIS e a Cofins são contribuições exigidas pela União sobre o faturamento das empresas. Esse custo é repassado aos consumidores nas contas de luz.
Em 2017, o STF proibiu a União de “inflar” a base de cálculo do PIS e da Cofins com a inclusão do ICMS (RE 574.706). As empresas, portanto, passaram a poder recolher as contribuições sem a parcela do imposto estadual, o que reduziu a tributação. Mas há outro efeito positivo, que é o de recuperar o que pagaram a mais ao governo no passado.
No setor elétrico, houve consenso de que esse crédito a que as distribuidoras fazem jus deve ser repassado ao consumidor, uma vez que o custo do imposto estava incorporado nas contas de energia e pelo fato de as tarifas sejam reguladas pela Aneel.
O impacto para a União, com essa decisão do STF sobre a “tese do século” é de R$ 358 bilhões, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Fonte: Valor Econômico – Por Bárbara Pombo — São Paulo 28/06/2022