Foi publicada, em 03/10/2023, a Lei n. 17.784/2023, referente ao programa “Resolve Já”, criado pelo Estado de São Paulo para regularização de dívidas de ICMS.
A lei alterou algumas disposições previstas na Lei paulista n. 6.374/1989, concedendo às empresas que possuem débitos decorrentes de Autos de Infração (AIIM) de ICMS a oportunidade de liquidar essas dívidas com prazos de pagamento mais flexíveis, descontos ampliados e opções de quitação alternativas.
O programa traz mudanças nos percentuais de desconto da multa aplicada no AIIM, chegando a até 70% de redução das penalidades. O programa também amplia o prazo para pagamento com desconto após a lavratura do AIIM para 30 dias a partir da intimação da lavratura. A regra anterior aplicava o prazo de 15 dias.
O critério para adesão ao Resolve Já se condiciona ao momento de pagamento do débito, se na fase contenciosa ou pré-contenciosa em que o AIIM se encontra. O programa também fixa critérios de acordo com a opção do contribuinte pela forma de pagamento, à vista ou parcelada.
Ressalta-se que o programa prevê a possibilidade de pagamento do ICMS utilizando-se de créditos acumulados do imposto ou de valores decorrentes de ressarcimento, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária, ou de créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.