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Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota para operações de importação para compras no exterior de até US$ 50 também entre pessoas jurídicas

Foram publicadas no DOU de 30 de junho de 2023, a Portaria MF n° 612/23 e a IN RFB n° 2.146/2023, ambas editadas pelo Ministério da Fazenda, e que dentre outras disposições reduziram a zero a alíquota do imposto de importação nas operações de até 50 dólares realizadas por/entre pessoas jurídicas, desde que a empresa brasileira participe do programa de conformidade criado pela instrução normativa, denominado REMESSA CONFORME, que buscando a modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior, também permitirá ao órgão uma maior proximidade na fiscalização e controle das referidas operações.

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