A Lei Complementar nº 194, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, gerou tanto alvoroço por limitar a alíquota de ICMS sobre combustíveis, en
Consta na nova lei que as empresas que adquirem o combustível como insumo podem usar os créditos por todo o período em que as alíquotas de PIS e Cofins sobre os combustíveis estiverem zeradas – desde 11 de março e até 31 de dezembro, conforme estabelece a Lei Complementar nº 192, publicada no mês de março.
Esse tema estava sob intenso debate desde a publicação da Medida Provisória nº 1.118, publicada pelo governo federal em 17 de maio, impedindo o consumidor de usar os créditos. Situação que poderia, de forma indireta, provocar aumento de carga tributária.
Entenda
A Lei Complementar nº 192, do mês de março, zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis até o fim do ano e garantiu o direito a crédito para toda a cadeia: produtores, revendedores e compradores. Os problemas vieram com a MP 1.118, que alterou a lei, impedindo o comprador de usar os créditos.
Se a redução do tributo não fosse repassada pelo produtor ou revendedor no preço e o consumidor não pudesse tomar crédito, ele teria, na prática, um aumento de custo. E, segundo advogados, era isso o que estava acontecendo.
Interferência judicial
Houve interferência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgaram liminarmente uma ação direta de inconstitucionalidade – ADI nº 7181 – e, por conta da possibilidade de aumento de tributo, decidiram por uma “noventena”. Ficou estabelecido que os consumidores teriam o direito aos créditos por um prazo de 90 dias da publicação da MP 1.118.
Grandes consumidores de óleo diesel – indústria e transportadoras, principalmente – acionaram os seus advogados, depois da decisão dos ministros, para entrar com ações individuais. Os pedidos à Justiça seriam para estender o direito aos créditos até o fim do ano.
“A Lei Completar 194, publicada agora, encerra o problema. Clientes que estavam prontos para entrar com ação recuaram porque essa legislação garante os créditos da forma como seria pleiteado na Justiça”, diz o advogado Leo Lopes, sócio do FAS Advogados. Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo Rio 30/06/2022