Pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 10, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que o número de decisões no Plenário Virtual da Corte saltou de 80,3% antes da pandemia (de 19/6/2019 a 19/3/2020) para 97,6% no período inicial do surto da covid (de 20/3 a 31/12/2020).
No período anterior à pandemia, o STF proferiu 2.415 decisões presenciais e 9.824 virtuais, o que corresponde, respectivamente, a 19,7% e 80,3% dos julgamentos colegiados. Já no segundo período, foram 15.730 decisões no Plenário Virtual (5.168 no Plenário, 5.743 na Primeira Turma e 4.819 na Segunda Turma) e 394 (2,4%) em sessões presenciais.
O processo de virtualização do tribunal foi intensificado com a edição da Emenda Regimental 53/2020, que ampliou o uso do Plenário Virtual para permitir o julgamento de ações originárias, recursos e incidentes. Assim, processos prontos para julgamento e que aguardavam a inclusão na pauta do plenário físico migraram para o ambiente virtual.
O estudo aponta grande volume de decisões no Plenário Virtual em processos criminais, notadamente em habeas corpus (HC) e em recurso ordinário em habeas corpus (RHC). No período pré-pandemia, os órgãos colegiados proferiram 1.111 decisões em HCs e 284 em RHCs, enquanto, no segundo período, o total foi de 3.443 e 620, respectivamente.
Houve expansão expressiva ainda nas decisões proferidas em reclamações (RCLs), suspensões de tutela provisória e ações cíveis originárias (ACOs). No primeiro período, foram 905 decisões em RCLs, 9 em suspensões e 34 em ACOs. No período seguinte, o quantitativo aumentou para 1.747, 563 e 165, respectivamente.
Também é possível observar aumento significativo de decisões em ações de controle abstrato de constitucionalidade no ambiente virtual. No período pré-pandemia, foram 274 decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e 27 em arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs). No período posterior, houve 490 decisões em ADIs e 93 em ADPFs. Fonte: Valor Econômico – Por Valor — São Paulo 10/02/2022