Por meio de decisão proferida no processo nº 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ, o TRF da 2ª região permitiu o aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS sobre despesas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº13.709/2018).
A decisão considerou que as exigências da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade do contribuinte – empresa de pagamentos digital.
Trata-se de discussão recente, tendo em vista que a LGPD entrou em vigência em agosto de 2020, e com previsão de aplicação de sanções apenas em agosto de 2021.