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Para STJ, pagamentos adicionais para planos de previdência privada/complementar são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas

Em julgamento realizado no início do mês de setembro, e com decisão publicada no dia 13/09, a 1ª turma do STJ entendeu, por unanimidade, que as contribuições extraordinárias pagas a plano de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF até o limite legal de 12% do total dos rendimentos tributáveis do participante, tendo em vista que inexiste na legislação correlata (Lei 9.250/95 e Lei 9.532/97), exceção quanto ao tipo de contribuição que pode ser deduzida do IRPF.

Trata-se de relevante precedente, sobretudo diante do entendimento da Receita Federal, replicado em algumas decisões judiciais, que de forma contrária, entende pela impossibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF.

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