O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Petrobras a pagar indenização de R$ 1,9 bilhão à Paragon Offshore, sua ex-fornecedora de sondas de prospecção de petróleo e gás. O motivo está na quebra de contratos de afretamento (aluguel) de dois navios-sonda.
A Petrobras vem enfrentando uma série de ações judiciais que tratam de descumprimento, multa e encerramento antecipado de contratos. São, ao todo, R$ 13,901 bilhões envolvidos, segundo consta em seu balanço.
Parte desses processos foi ajuizada por empresas que tiveram os contratos encerrados nos anos de 2015 e 2016 – época da crise do petróleo. A Paragon é uma delas. A Petrobras comunicou o rompimento em 2 de abril de 2015.
A disputa entre as duas empresas foi julgada quarta-feira pela 25ª Câmara Civil do TJ-RJ. A Petrobras, que havia vencido na primeira instância, perdeu por um placar de 3 a 2 no tribunal.
Ontem, comunicou o mercado sobre a derrota e disse que irá recorrer da decisão. Do total de R$ 1,9 bilhão que estão estimados, R$ 59 milhões encontram-se provisionados e o restante está classificado com expectativa de perda possível nas demonstrações financeiras de 2021.
A Petrobras e a Paragon mantinham relação desde 2001. Em 2009, houve um aditamento para prorrogar o contrato por mais seis anos e ficou acordado, naquele momento, que os dois navios-sonda – Roger Eason e Leo Segerius – passariam por um “upgrade”. Uma reforma para aumentar a efetividade e o potencial exploratório.
A discussão que está agora na Justiça do Rio de Janeiro trata do período que os dois navios ficaram parados para esse “upgrade”. Havia um prazo estimado de 150 dias. Mas levou mais tempo: um permaneceu em docagem por 618 dias (entre 22 de janeiro de 2011 e 1º de outubro de 2012) e o outro por 537 dias (entre 15 de junho de 2012 e 4 de dezembro de 2013).
Na época, aparentemente, não houve problema. A Petrobras não pagou aluguel nos dias que excederam o prazo estimado. Após a conclusão das obras, os navios-sonda voltaram a operar e por cerca de dois anos a Petrobras efetuou os pagamentos previstos.
As discussões começaram com o rompimento do contrato. A Petrobras incluiu o excesso de dias que os navios-sonda ficaram parados para “upgrade” na contagem do prazo total que estava previsto no aditamento de 2009.
Para a Paragon, porém, a conta não poderia ter sido feita desta forma. A empresa afirma existir uma cláusula contratual estabelecendo que o período de “upgrade” não está incluído nos seis anos de contrato. Ela recorreu ao Judiciário pedindo o pagamento de todas as diárias que teria deixado de receber.
O ponto que está discussão é se a cláusula se refere aos 150 dias de “upgrade” estimados inicialmente – como defende a Petrobras – ou se engloba todo o período que os navios ficaram em reforma, como quer a Paragon.
Prevaleceu, no TJ-RJ, o entendimento do relator do caso, desembargador Werson Rego. “A alegação da ré [Petrobras] não merece ser acolhida, uma vez que as cláusulas 1.1 dos aditivos de ambos os contratos dispõe que os prazos de suspensão são estimados, e não peremptórios, sendo possível, até previsível, que as melhorias demorassem mais do que esse tempo para serem concluídas”, afirmou ao votar.
O desembargador destacou, ainda, que as melhorias feitas nos navios-sonda tiveram um custo alto para a empresa contratada: US$ 850 milhões. Na visão do relator, a Petrobras agiu “em desacordo com a boa-fé objetiva” ao permitir que os investimentos fossem feitos, sem contestar a demora, e anos mais tarde incluir o prazo na contagem total do tempo de contrato.
Os desembargadores que divergiram, votando a favor da Petrobras, entenderam que a empresa não tinha obrigação de se insurgir e nem poderia ter negado o retorno dos navios-sonda à atividade, após o “upgrade”, porque o contrato com a Paragon ainda estava vigente.
Joseph Tobing, diretor jurídico da Paragon, diz que as rescisões foram “oportunistas e injustas” e que a empresa busca uma compensação justa e equitativa por todas as perdas econômicas causadas nesse processo.
“Podemos ver claramente o padrão de que, no período entre 2015 e 2016, como resultado da retração do mercado de petróleo, a Petrobras rescindiu antecipadamente os contratos das sondas de perfuração por desrespeito flagrante aos termos contratuais acordados”, afirma.
O advogado Fabiano Robalinho, do escritório Sérgio Bermudes, que atua para a empresa, complementa que “esse é mais um dos casos nos quais o Judiciário reconhece que a Petrobras rescindiu de forma indevida uma série de contratos quando o preço do petróleo caiu e entrou em crise”.
Já o advogado Rodrigo Fux, do escritório Fux Advogados, que também atuou no caso, destaca que “os votos que reconheceram a ilicitude das condutas da Petrobras somam quase cem laudas, são muito técnicos e analisaram minuciosamente toda a relação contratual”.
A Petrobras não quis comentar a decisão. Durante o julgamento, no entanto, os advogados da estatal sinalizaram um dos caminhos que podem seguir para tentar reverter o resultado – por meio de embargos ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eles levantaram uma questão de ordem em relação ao quórum. Geralmente três desembargadores participam dos julgamentos. Quando não há unanimidade, o quórum é estendido para cinco. Foi o que aconteceu no caso. Mas segundo os advogados da Petrobras, pelo regimento interno da Corte deveriam ter sido convocados dois desembargadores da 26ª Câmara Civil e, no caso, foram dois juízes designados. Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo — Do Rio 01/04/2022