PGFN disponibilizou em seu portal, informações e orientações de serviços oferecidos no portal REGULARIZE, a fim de que contribuintes possam requerer a reanálise de eventuais débitos inscritos em dívida ativa da União que tenham sido decididos pelo voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, de acordo com as hipóteses previstas nos artigos 15 e 16 da recém-publicada Lei n.º 14.689/2023, que além de restabelecer o voto de qualidade favorável ao Fisco Federal no âmbito do CARF, também trouxe disposições que possibilitam a redução do crédito na hipótese de quitação ou flexibilizam questões atinentes à sua garantia (vide Tax Alert sobre a Lei n.º 14.689/2023, elaborado pelo nosso time de tributário). A reanálise poderá ser solicitada diretamente no REGULARIZE, por meio de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, o PRDI, disponível na página inicial do portal.
Vale destacar, que desde a entrada em vigor da Lei n.º 14.689/2023, com o retorno do voto de qualidade pró-fisco, o CARF retomou o julgamento de importantes casos, que já foram decididos de forma desfavorável aos contribuintes em razão da medida.
Para saber mais, visite os Tax Alerts relacionado ao tema elaborado pelo nosso time tributário: https://news.fcrlaw.com.br/tax-alert-pgfn-ja-oferece-possibilidade-de-pedido-de-revisao-de-divida-inscrita-com-base-nas-disposicoes-da-lei-n-o-14-689-2023-que-restabeleceu-o-voto-de-qualidade-favoravel-ao-fisco-no-ambito-do/ e https://news.fcrlaw.com.br/tax-alert-transacao-2-0-pl-voto-de-qualidade-carf/.