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PL 2.724/2022: Dispõe sobre o regime dos Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária – Marco Legal do Stock Options.

Em 21 de agosto, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 2.724/2022, que visa regulamentar os Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária, conhecidos como Stock Option. Este benefício permite que colaboradores comprem ações da empresa a um preço previamente acordado, geralmente mais vantajoso que o de mercado.

O PL 2.724/2022 busca diminuir a incerteza legal em torno desse benefício e incentivar seu uso pelas empresas, trazendo diversas definições relevantes.

No que diz respeito à tributação, o PL define que (i) eventual ganho auferido pelo beneficiário estará sujeito à tributação pelo Imposto de Renda no momento da venda das ações (com base nas alíquotas progressivas de 15% a 22,5%); e que (ii) tal ganho será representado pela diferença positiva entre o valor de venda das ações e o custo incorrido com exercício da opção (sendo admitida a dedução de eventual prêmio, custos incorridos necessários à realização das operações).

O PL 2.724/2022 foi aprovado no Senado Feral e, se não houver recurso para a votação no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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