Foi publicada em 13 de junho a Lei nº 7.907/2023, que criou o Programa ISS Neutro no Município do Rio de Janeiro. A nova Lei reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre os seguintes serviços: (i) desenvolvimento e de auditoria de projetos de créditos de carbono; (ii) registro e certificação de créditos de carbono; (iii) disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono e; (iv) inventário de emissões de gases de efeito estufa e de auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa.
Ainda, a nova Lei, a fim de incentivar a compra de créditos de carbono por contribuintes do ISS na cidade do Rio de Janeiro, concede créditos a serem atribuídos no sistema da Nota Carioca, para amortização do imposto próprio devido. O assunto ainda deverá ser objeto de regulamentação.