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Projeto de lei N º 2.384/2023 é sancionado pelo Governo Federal, dando origem á lei Nº14.689/2023, restabelecendo o voto de qualidade favorável ao fisco no âmbito do CARF, e deixando de fora significativas alterações na legislação tributária

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 21/09/2023, a Lei nº. 14.689/2023, que além de finalmente restabelecer o denominado voto de qualidade favorável ao Fisco Federal nos julgamentos realizados no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão responsável pelo julgamento de demandas de natureza tributária e previdenciária em discussão perante a esfera administrativa, trouxe também importantes alterações nas regras relativas às penalidades de natureza tributária e medidas de estímulo à autorregularização de contribuintes. 

A sanção, no entanto, veio acompanhada de diversos vetos a alterações que haviam sido propostas (e mantidas) pelo Senado no PL nº. 2.384/2023.

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