Na edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de maio de 2023, foi publicada a Lei nº 14.952/2023, que, dentre outras medidas, altera a legislação do PIS e da COFINS para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições, e introduz alterações no Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Note que por meio da Lei nº 14.952/2023, foram convertidas as Medidas Provisórias (MPs) nºs 1.159/2023 e nº 1.147/22. A MP nº 1.159/23 foi incluída via emenda no texto da MP nº 1.147/22, para viabilizar a conversão em lei de ambas as MP.
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