Foi publicada no dia 30 de abril, a Medida Provisória (MP) nº 1.171 que altera significativamente a tributação das Pessoas Físicas residentes no Brasil que tenham investimentos detidos no exterior.
As principais alterações propostas pela MP estão relacionadas com: aplicações financeiras no exterior; entidades no exterior e momento de tributação dos lucros; atualização de bens e direitos mantidos no exterior e; trusts. Até o momento a legislação brasileira não tinha tratado em nenhum aspecto sobre os trusts detidos no exterior. Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.