O jornal O ESTADO DE S. PAULO joga luz sobre uma norma recentemente publicada pela Receita Federal que acaba com uma controvérsia que vinha sendo discutida em tribunais, com seguidas derrotas para o fisco. Agora, o ganho de capital na venda de um imóvel pode ficar isento de Imposto de Renda caso esses recursos sejam usados, em até seis meses do negócio, para quitar o financiamento de um outro imóvel, ainda que parcialmente. Como lembra o jornal, a regra geral é que esse ganho de capital seja tributado em até 22%. A exceção que valia até aqui era para o uso desse ganho para a compra de outro imóvel. Porém, a Receita exigia que o contrato do novo imóvel só fosse assinado após a venda do primeiro, o que não contemplava, portanto, casos de financiamentos imobiliários em andamento. Fonte: Jota Matinal
Receita cede e isenta de IR quitação de imóvel com ganho de capital
- 4 de abril de 2022
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