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Receita Federal altera e consolida normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS e à Cofins

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.152, de 14 de julho 2023, publicada no DOU de 18 de julho, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, sobretudo no que diz respeito à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das referidas contribuições. Dentre os destaques trazidos pela norma que conta com efeitos imediatos desde a sua publicação, citamos: Alíquota zero do GLP classificado na NCM 2711.19.10; redução das hipóteses de creditamento sobre frete; novas orientações sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o regime não cumulativo; alíquotas incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% e 4%, para o PIS e Cofins, respectivamente; inclusão da descrição dos serviços que abrangem segurança, vigilância e transporte de valores de que trata a Lei n° 7.102/83, para fins de tributação pelo regime cumulativo das contribuições; dentre outros.

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