No último 25 de outubro, o relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga, apresentou o relatório da proposta e texto substitutivo da PEC 45. A proposta será votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois em plenário.
O Relatório do Senador Eduardo Braga traz alterações importantes, vejamos as principais:
- Novas exceções ao regime geral, destacando-se: (i) Regime Específico para Saneamento e Concessão de Rodovias; (ii) Regime de alíquota reduzida: Em 30% para prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional; e em 60% produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda;
- Substituição do conselho federativo pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – trata-se de mudança mais formal do que na essência das funções do órgão;
- Criação do teto da alíquota de referência para União, Estados e Municípios – Em princípio, Estados e Municípios poderiam fixar alíquotas superiores às de referência, a União (CBS) também não estaria sujeita a este teto;
- Criação da Cesta Básica estendida – Alíquota reduzida mais cashback;
- Imposto Seletivo sobre extração de petróleo e minério – alíquota máxima de 1%.
A nossa equipe tributária preparou material detalhado com as principais alterações em relação ao texto anterior da PEC enviado peça Câmara dos Deputados. Acesse o link a seguir: