Depois dos auditores fiscais, os conselheiros representantes dos contribuintes também estão reclamando com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre sua condição de trabalho. Diferente dos primeiros, esses conselheiros são indicados por confederações e não são servidores públicos, sendo remunerados por presença.
Em nota pública, a Associação dos Conselheiros dos Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) faz referência à manifestação de um grupo de conselheiros representantes da Fazenda. O grupo fazendário afirmou que não irá participar dos julgamentos de janeiro de 2022 até que seja feita a regulamentação do bônus de eficiência por parte do Poder Executivo. A atitude, decorrência de uma movimentação mais ampla da categoria, fez com que o conselho cancelasse a maior parte dos julgamentos marcados para a próxima semana.
A Aconcarf aproveitou a oportunidade para “reiterar a situação jurídica precária” dos conselheiros representantes dos contribuintes. Enquadrados como “agentes honoríficos”, eles estão em situação semelhante a de um mesário eleitoral ou de um jurado, segundo a associação, que considera o cargo incompatível com as funções desenvolvidas. Por não serem servidores públicos, não há direito a gratificação natalina, férias, nem adicional.
Em uma série de situações, os conselheiros representantes dos contribuintes não estão sujeitos ao recebimento de gratificações de presença, como no período pós-parto das conselheiras. E o total das gratificações de presença por mês é inferior ao valor mensal da remuneração dos conselheiros representantes da Fazenda.
Apesar de a nota não falar em paralisação, alguns conselheiros não descartam se mobilizar para uma operação padrão. Os conselheiros representantes dos contribuintes não têm a possibilidade de fazer greve – pelo tipo de contrato, se fizerem ficam sem receber.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.474, de 2016, que traz algumas das solicitações da Aconcarf como férias, licença maternidade remunerada e atualização de remuneração, que desde 2015 permanece sem alteração. Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon Brasília 07/01/2022