Por meio da solução de consulta COSIT n. 107, publicada em 13.06.2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou seu entendimento acerca da incidência das contribuições PIS/COFINS-Importação nas remessas ao exterior para pagamento por licença de uso de software.
A solução baseou-se na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.659/MG e n. 1.945/MT, que definiram a incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) nas operações de licenciamento de uso software, seja ele padronizado (de prateleira) ou desenvolvido sob encomenda, independente do meio de aquisição (download ou suporte físico).
Há argumentos para se questionar o entendimento apresentado, considerando as diferentes naturezas jurídicas atribuídas pela RFB para fins de definição da incidência de IRRF (royalties) e PIS/COFINS-Importação (contraprestação por serviços), bem como o próprio precedente do STF e o disposto na lei do software.
Recomenda-se que as empresas revejam as operações realizadas envolvendo software e avaliem os impactos da nova solução de consulta. Estamos à disposição para apoiá-los na avaliação dos impactos e análise de alternativas, inclusive de questionamento jurídico do entendimento da RFB.
Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.