Foi publicada no dia 30 de abril a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que altera significativamente a tributação das Pessoas Físicas residentes no Brasil que tenham investimentos detidos no exterior.
As principais alterações propostas pela MP estão relacionadas com: aplicações financeiras no exterior; entidades no exterior e momento de tributação dos lucros; atualização de bens e direitos mantidos no exterior e; trusts.
O Ministério da Fazenda publicou Perguntas e Respostas e esclarece dúvidas sobre a Medida Provisória. A última atualização foi feita em maio de 2023.
Saiba mais sobre o tema por meio do Tax Alert preparado pelo time tributário do FCR Law.