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RFB formaliza entendimento acerca do custo de aquisição de participação societária em integralização de capital com bens e direitos por pessoa a física à luz de eventual futura retificação dos valores dos bens

Publicada no DOU de 05/09/2023, a Solução de Consulta COSIT n. 202/2023, que analisou cenário em que o consulente, pessoa física, formulou consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa a tributo administrado pela RFB, questionando sobre a possibilidade de incrementar o custo de aquisição de participação societária que detém, em face de aumentos de capital de empresa que possuía anteriormente, cujas ações foram utilizadas para integralizar o capital da atual empresa que possui. 

Apreciando o caso concreto, a RFB fixou entendimento no sentido de que na hipótese de integralização de capital social por pessoa física mediante a entrega de bens e direitos, avaliadas pelos valores então constantes da sua Declaração de Ajuste Anual, o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado, independentemente de eventual retificação futura dos valores de tais bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

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