Está pautado no STF, como primeiro item da pauta de quarta-feira (24/2), a conclusão do julgamento que definiu que incide ISS, e não ICMS, sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso. Os ministros ainda precisam votar a proposta de modulação dos efeitos da decisão. O ministro Dias Toffoli propôs que o entendimento da Corte valha a partir da publicação da ata do julgamento, e de acordo com a posição defendida pelo magistrado os municípios não poderiam cobrar dos contribuintes que pagaram o ICMS nos últimos cinco anos. Por outro lado, os contribuintes que recolheram o imposto estadual não poderiam pedir ressarcimento.
Também na quarta o STF deverá retomar a discussão sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS. Por enquanto dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade do convênio que regulamenta a regra, em um julgamento que afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros.
No plenário virtual os destaques são os processos que discutem a possibilidade de os estados instituírem regras sobre o ITCMD e a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. (Fonte: Jota – Flavia Maia)