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Senado Federal aprova projeto de lei que disciplina a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos

Foi aprovado em 09.05.2023 o Projeto de Lei Complementar do Senado n. 332/2018 que visa alterar a Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) para disciplinar a incidência de ICMS sobre as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. O projeto foi apresentado considerando o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade n. 49 (ADC 49) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a incidência do ICMS nessas operações.

Em resumo, o projeto disciplina as operações da seguinte forma: (i) veda a incidência do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular; (ii) prevê a manutenção do crédito do imposto relativo a operações e prestações antecedentes e o direito de transferência dos créditos entre origem e destino. 

O projeto também estabelece que os contribuintes poderão optar por considerar as transferências como operações sujeitas ao imposto, observadas as alíquotas estabelecidas na legislação para as saídas internas e interestaduais. Tal previsão visa viabilizar o uso de benefícios fiscais já concedidos pelos Estados. O projeto foi encaminhado para a apreciação e votação pela Câmara dos Deputados. 

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