O aplicativo de entregas rápidas Lalamove conseguiu afastar na Justiça do Trabalho pedido de vínculo de emprego para mot
Os processos foram apresentados em novembro. Além do registro em carteira de trabalho, que garante diversos direitos aos trabalhadores, o MPT pede indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a 1% do faturamento bruto do aplicativo.
Em sua defesa, a Lalamove alega que não mantém qualquer relação de emprego com os entregadores ou motoristas, e que se trata tão somente de uma empresa de tecnologia que fornece plataforma de contato entre prestadores de serviço e consumidores.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhães, da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que para reconhecer a existência de uma relação de emprego seria necessária a presença concomitante de todos os requisitos exigidos pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – trabalho prestado por pessoa física de forma não eventual, com subordinação, pessoalidade e onerosidade.
Para ela, não estariam presentes todos esses elementos. Como exemplo, citou a questão da subordinação. “O prestador de serviço pode utilizar outras plataformas concorrentes, escolher livremente seus horários e a periodicidade do trabalho, sem qualquer direcionamento da ré ou subordinação a qualquer empregado da reclamada”, diz.
A juíza também analisou a forma de pagamento dos serviços. No caso, recebiam mais de 80% do total bruto pago pelo usuário, a depender da cidade, do tipo de serviço, quilômetros rodados e ponto de entrega. “Referido percentual de divisão dos valores aproxima-se mais de um regime de parceria do que de uma relação de emprego, na medida em que esta modalidade de rateio entre motorista e plataforma evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame empregatício.”
Na sentença, a magistrada cita decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que também negam vínculo de emprego em ações individuais (processos nº 11199-47.2017. 5.03.0185 e nº 1000123-89.2017. 5.02.0038). E o julgamento de uma ação civil pública movida em 2018 pelo MPT contra uma empresa de motofrete. O processo, similar aos ajuizados contra os aplicativos, foi analisado pela 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que afastou a contratação de motoristas (processo nº 1001058-88.2018.5.02.0008).
Segundo o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos Pereira, o juízo negou pedido de vínculo na sentença levando em consideração apenas a única prova testemunhal levantada pela empresa. “Enquanto a nossa prova, toda a nossa documentação apresentada, não foi levada ou foi pouco levada em conta”, diz.
Na decisão, acrescenta, considerou-se que não há vínculo porque o motorista pode escolher o seu horário de trabalho e, por isso, teria autonomia. “O mesmo acontece no teletrabalho, onde não há um horário específico. E isso não é motivo para descaracterizar o vínculo.”
Outra questão levantada pela sentença para descaracterizar a relação de emprego, destaca, seria o recebimento de uma porcentagem por serviço. “Isso também não seria motivo para negar o vínculo, já que o percentual de pagamento já existe em contratações por produção ou comissão, por exemplo”, afirma o procurador-geral.
Para ele, ainda existe uma jurisprudência em construção no Brasil. No TST, diz, já há decisão favorável da 3ª Turma, de dezembro. E no TRT de São Paulo já houve entendimento favorável à responsabilização dos aplicativos em relação aos cuidados na pandemia – como fornecimento de máscaras e álcool em gel.
“A nossa intenção é sensibilizar o Judiciário e a sociedade sobre essa responsabilidade das empresas com relação a esses motoristas. Esse vínculo já foi reconhecido em vários países da Europa, como Holanda, França, Inglaterra e Espanha”, afirma.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, entende, porém, que a sentença foi acertada porque motoristas e entregadores não preenchem os requisitos da CLT para reconhecimento de vínculo. Para ele, essas novas formas de trabalho ainda precisam ser melhor regulamentadas.
“Enquanto não há uma maior regulamentação sobre o tema para assegurar patamares mínimos, como previdência social e seguro em caso de acidente ou morte, o juiz não tem outra saída senão tratar apenas do vínculo”, diz o advogado. Existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso para regulamentar a questão – nº 2.055/2021 e nº 3.498/2019.
Enquanto o assunto não é definido, nas ações individuais, a tendência também tem sido negar o vínculo, segundo Corrêa. Das quatro turmas do TST que já tem decisões, três julgam nesse sentido (4ª, 5ª e 8ª Turmas). A 3ª Turma é a única até agora a reconhecer o vínculo, em decisão do ano passado.
Procurados pelo Valor, os advogados que assessoram a Lalamove, José Carlos Wahle, Cristian Divan Baldani e Manoela Tavares, do Veirano Advogados, preferiram não se manifestar. Fonte: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar — De São Paulo 03/05/2022