A Secretaria de Fazenda do Estado do Sergipe se identificou como ‘Ceará’ na resposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça no processo sobre o Convênio Confaz nº 16, que trata do ICMS de combustíveis. O próprio ministro apontou o equívoco que, para ele, é mais um indicativo de que alguns Estados enviaram respostas iguais referentes a questionamentos feitos na ação.
Na decisão em que que convoca uma audiência de conciliação para essa semana, Mendonça aponta que observou como padrão generalizado de resposta uma “reprodução ipsis litteris” de questionamentos às informações que solicitou, inclusive com referência a dados quantitativos, o que indicaria a repetição de um mesmo documento discutido em reunião de colegiado das autoridades interessadas. “A versão na íntegra desta foi aduzida aos autos pelo ente sergipano”, afirmou.
Logo no início de seu ofício, a Secretaria de Fazenda do Sergipe afirma que encaminha o documento “em resposta ao Ofício Eletrônico 6.574/2022, através do qual assinala o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que esta Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará apresente as informações demandadas na Decisão Interlocutória exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, vimos tempestivamente, encaminhar planilha em anexo com os dados relativos aos itens”.
Além dos Secretários de Fazenda, foram convocados para a conciliação a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministérios da Economia e de Minas e Energia, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Procuradores Estaduais. Foram convidados governadores e presidentes da Câmara e do Senado. A reunião será na quinta-feira. Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon Brasília 31/05/2022