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Solução de consulta COSIT 157, de 4 de agosto de 2023: retenção de tributos sobre licenciamento de software fornecido por pessoa jurídica no Brasil

Publicada no DOU de 17/08/2023, a Solução de Solução de consulta COSIT n. 157/2023 esclarece que as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação não estão sujeitas ao IRRF, CSLL e PIS/COFINS. 

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