Publicada no DOU de 17/08/2023, a Solução de Solução de consulta COSIT n. 166/2023 esclarece que o ganho de capital decorrente da venda de apenas um imóvel residencial de contribuinte pessoa física é alcançado pela isenção de imposto de renda, obedecidas as condições previstas na Lei n. 11.196/2005 e na Instrução Normativa (IN) SRF n. 599/2005. Referidos dispositivos tratam da isenção do imposto sobre o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que ela, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil. Em caso de aquisição de mais de um imóvel residencial, a isenção se aplica ao ganho de capital correspondente à soma dos valores aplicados nessas aquisições.