Publicada no DOU de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 124/2023, busca formalizar o entendimento da RFB quanto à tributação sobre o ganho de capital de aplicações financeiras no exterior. Segundo entendimento exarado, o imposto sobre a renda incide sobre o ganho de capital auferido em cada um dos depósitos de rendimento em conta corrente no exterior. No caso de Bonds, estes serão tributados quando se tornarem disponíveis para o contribuinte, considerando-se ganho de capital a diferença positiva, em reais, entre o valor de liquidação/resgate e o seu valor original. A Solução de Consulta ressaltar, ainda, que não haverá imposto de renda caso o valor total das liquidações ou resgates dos bonds for igual ou inferior a R$ 35.000,00 no mês em que se tornar disponível para saque.
Solução de Consulta Cosit nº 124, de 26 de junho de 2023: Tributação sobre o ganho de capital de aplicações financeiras no exterior
- 24 de julho de 2023