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Solução de Consulta Cosit nº 127, de 26 de junho de 2023: Entrega de declaração fora do prazo

Publicada no DOU de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 127/2023, estabelece que a multa aplicada à pessoa jurídica que transmitir ECD fora do prazo ou transmiti-la com incorreções e/ou omissões, que for lançada de ofício já com quaisquer das reduções previstos no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, poderá ser objeto de nova redução, que poderá chegar a 50% de acordo com as hipóteses previstas no artigo 6º da mesma lei.

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