Publicada no DOU de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 128/2023, formaliza o entendimento da RFB no sentido de que na “exploração conjunta de imóvel rural por meio de condomínio ou parceria, cada produtor rural pessoa física condômino ou parceiro pode optar separadamente entre a Contribuição Previdenciária sobre a massa salarial e a Contribuição Previdenciária substitutiva, desde que tenham inscrições no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) individualizadas, registrem empregados, receitas e despesas proporcionais à respectiva participação no negócio e a opção seja uniforme para os demais imóveis rurais por ele explorados, se existirem”. Segundo a referida Solução de Consulta, ainda, na hipótese de exploração conjunta de imóvel rural (condomínio ou parceria), a inscrição no CAEPF deverá ser realizada de forma individualizada pelo CPF de cada produtor rural.
Solução de Consulta Cosit nº 128, de 26 de junho de 2023: Exploração de imóvel rural em condomínio
- 24 de julho de 2023