Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 05/07/2023, a Solução de Consulta Cosit nº. 134/2023, formaliza o entendimento da Receita Federal no sentido de que a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pela agroindústria é o valor da receita bruta obtida com a comercialização da produção própria e com a comercialização da produção adquirida de terceiros, tenha sido esta industrializada ou não pela agroindústria. Na mesma Solução de Consulta, é realizada ressalva quanto à inaplicabilidade dessa regra às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.
Solução de Consulta Cosit nº 134, de 03 de julho de 2023: Contribuições previdenciárias devidas pela agroindústria
- 24 de julho de 2023