De acordo com a Solução de Consulta publicada em 17 de junho, os valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver expressa determinação legal concedendo isenção do tributo incidente sobre esses valores. A correção monetária e os juros incidentes sobre essa espécie de valores também se sujeitam à incidência do imposto.
Solução de consulta COSIT nº 137, de 11 de julho de 2023 – valores recebidos em ação judicial por descumprimento contratual
- 11 de agosto de 2023