Publicado no DOU de 28 de julho de 2023, a Solução de Consulta nº 149, de 24 de julho de 2023, formalizou o entendimento da RFB no sentido de obrigatoriedade de retenção e recolhimento pela cooperativa da contribuição previdenciária devida pelo cooperado, na hipótese de pagamento no âmbito de operações destinadas à exportação por meio de trading companies. Segundo o Fisco, nessa situação, trata-se de operação mercantil e não ato cooperativo, de tal maneira que incide a contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do cooperado. O entendimento em questão pode ser impactado e alterado a depender do resultado do julgamento do leading case RE 672.215/CE (Tema nº 536), que enfrentará o alcance do conceito de ato cooperativo.
Solução de Consulta nº 149/2023 – Incidência tributária em operações de exportação entre cooperativa e cooperado, por meio de trading companies
- 11 de agosto de 2023