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STF determina a suspensão em âmbito nacional de todas as ações que discutem o terço constitucional de férias

Decorridos quase três anos desde o julgamento de mérito do Tema 985 da Repercussão Geral pelo STF, que reformando entendimento pacífico do STJ, chancelou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título do terço constitucional de férias, o atual relator do leading case (RE 1.072.485/PR), Min. André Mendonça, acolhendo pedido da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), determinou em decisão monocrática a imediata paralização de todos os processos administrativos judiciais pendentes sobre o tema, até que o Plenário do tribunal aprecie os embargos de declaração pendentes que dentre outros temas, solicitam a modulação dos efeitos da decisão de mérito proferida em 2020 em razão da repentina virada da jurisprudência sobre a matéria.

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