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STF julga constitucional cobrança de IOF em empréstimos entre empresas

Em 06/10/2023, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou o julgamento do Tema 104, que versa sobre a constitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) sobre as operações de créditos correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro. 

O tema foi julgado com afetação por repercussão geral e o entendimento deverá ser aplicado aos demais casos que também versem sobre a incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras. 

Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a incidência de IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.” 

Para o STF, a competência atribuída pela Constituição Federal à União para instituir o referido imposto não exige que o contrato de mútuo seja celebrado com instituição financeira para fins de incidência. 

Para saber mais, visite o Tax Alert relacionado ao tema elaborado pelo nosso time tributário: https://news.fcrlaw.com.br/tax-alert-stf-julga-constitucional-cobranca-de-iof-em-emprestimos-entre-empresas/

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