Em sede de agravo regimental no Recurso Extraordinário nº 1357308 julgado virtualmente em 30.06.2023, o STF, por maioria de votos, negou provimento à pretensão de empresa de não aplicar a trava de 30% para fins de compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativo de CSLL na hipótese de extinção de pessoa jurídica, inclusive por incorporação. Prevaleceu o voto do Relator Ministro Nunes Marques, no sentido de que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo a fim de conceder ou estender benefício fiscal não previsto em lei tributária. Em voto divergente, o Ministro Edson Fachin, sustentou que a limitação não é compatível com o conceito constitucional de renda e fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, especialmente quando o contribuinte encerra suas atividades com prejuízo fiscal.
STF mantém limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL em caso de descontinuidade da pessoa jurídica
- 10 de julho de 2023