No último dia 02 de junho de 2023, o Plenário do STF, por maioria de votos, fixou a seguinte tese ao julgar o tema 1.084 da repercussão geral: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”. O acórdão que resultou da referida tese ainda aguarda formalização e publicação, momento a partir do qual será possível confirmar em maiores detalhes o efetivo alcance do entendimento.
STF reconhece a legalidade do procedimento de avaliação individualizada de imóvel novo realizado pelo Fisco Municipal
- 12 de junho de 2023