O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na quarta-feira a possibilidade de aplicação da licença- maternidade para pais. A Corte vai definir se é possível estender o benefício de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada à indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio.
O assunto será julgado em recurso proposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, que concedeu a licença a um perito médico. O processo teve repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores (RE 1348854).
O TRF-3 considerou que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro que teve filhos por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição. No caso concreto, os filhos nasceram em 2014 por meio de fertilização in vitro e uso de barriga de aluguel. Os filhos nasceram nos Estados Unidos e foram registrados somente no nome do pai.
Já o INSS alega que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz grande prejuízo ao erário. Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon Brasília 14/02/2022