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STJ autoriza creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 1.775.781/SP, autorizou o aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos empregados no processo produtivo e produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização da atividade-fim da empresa. 

O caso envolve usina que buscava o reconhecimento do direito de apurar créditos de ICMS na aquisição de bens que sofrem desgaste gradual em seu processo produtivo, como: correntes transportadoras de borracha e roletes, eletrodos, estatores e rotores de bomba, válvula e elementos de vedação, telas para filtragem, lâminas raspadoras, óleos, graxas, pneus e câmaras de ar, materiais de corte de cana-de açúcar, fio agrícola, facas, martelos, pentes bagaceiras, correntes transportadoras e suas partes. 

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